A Biblioteca Municipal Dr. António Teixeira de Carvalho promove o IV Concurso Literário – Conto Infanto-Juvenil de Cabeceiras de Basto. Trata-se de uma iniciativa a dinamizar pelo quarto ano consecutivo.
O concurso, de âmbito nacional, destina-se a pessoas que ainda não tenham nenhum livro publicado na área da literatura e cujos trabalhos a apresentar sejam reveladores de criatividade, imaginação, qualidade literária, organização, coerência e coesão de texto, obediência às características do género em questão, fazendo ainda alusão ao concelho de Cabeceiras de Basto. Os interessados devem apresentar os originais a concurso, em mão, até às 17 horas do dia 01 de Junho de 2009, na Biblioteca Municipal em Arco de Baúlhe durante o horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das14h00 às 17h30, ou através do correio, por carta registada com aviso de recepção dirigida à Vereadora do Pelouro da Cultura.
Aos três melhores trabalhos serão atribuídos prémios no valor de 450€, 250€ e 150€, a distribuir pelo primeiro, segundo e terceiro lugares respectivamente. A entrega dos prémios será feita durante o mês de Junho do corrente ano.
Este IV Concurso Literário de Conto Infantil prevê ainda uma menção honrosa, com prémio de 100€, para distinguir o melhor jovem escritor, cuja idade deve ser igual ou inferior a 20 anos.
Ao realizar este tipo de iniciativas, a Autarquia Cabeceirense, visa divulgar e promover novos talentos literários, estimulando ainda o gosto pela escrita e pela leitura como formas de acesso à educação e cultura. CONSULTE O REGULAMENTO DO CONCURSO.
Regulamento do Concurso
IV Concurso Literário Nacional – Conto Infanto-Juvenil - Cabeceiras de Basto
Secção I Introdução
1º A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto organiza durante o ano de 2009 um Concurso Literário Nacional destinado a promover o Conto Infanto-Juvenil. Secção IIDisposições gerais
Subsecção I Objectivos
2º São objectivos deste concurso:a) Criar e/ou consolidar hábitos de leitura;b) Criar e/ou consolidar hábitos de escrita;c) Promover a escrita criativa e valorizar a expressão literária;d) Divulgar autores portugueses e aspectos relativos à cultura literária;e) Valorizar a cultura Cabeceirense.
Subsecção II Entidade promotora
3º A entidade promotora é a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, através da Biblioteca Municipal Dr. António Teixeira de Carvalho.
Subsecção III Objecto
4º Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma actividade que estimule o envolvimento efectivo da população.
Subsecção IV
5º O concurso destina-se a pessoas que não tenham ainda nenhum livro publicado na área da literatura.
6º Poderão participar, no concurso, portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja devidamente legalizada e com residência comprovada em Portugal há mais de 2 (dois) anos, até 31 de Dezembro de 2008.
7º O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões adoptadas pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do concurso.
Subsecção V
8º O IV Concurso Literário Nacional de Cabeceiras de Basto – Conto Infanto-Juvenil concederá os seguintes prémios: 1º - Prémio – €450 (quatrocentos e cinquenta euros), para o melhor conto.2º - Prémio - € 250 (duzentos e cinquenta euros), para o segundo melhor conto. 3º - Prémio - € 150 (cento e cinquenta euros), para o terceiro melhor conto. Prémio Menção Honrosa - € 100,00 (cem euros), para o melhor jovem escritor. Considerando-se para este efeito, todos os indivíduos com idade até aos 20 anos.
9º A divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios serão feitas no mês de Junho de 2009.O nome dos vencedores será publicado no site da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto (www.cm-basto.pt) no dia útil imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios.Apenas os premiados serão notificados por ofício. Secção IIIDisposições específicas
Subsecção VI Entrega dos trabalhos
10º Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 17h00 do dia 01 de Junho de 2009.a) Em mão: na Biblioteca Municipal – Dr. António Teixeira de Carvalho – Arco de Baúlhe durante o horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 09h00-12h30/14h00-17h30.b) Via correio: através de carta registada com aviso de recepção, indicando IV Concurso Literário – Conto Infanto-Juvenil, dirigida à Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura – Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, 467; 4860 - 355 Cabeceiras de Basto.
11º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com a inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente – ver artigo 17º, alínea b).
12º Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite.
Subsecção VII Recepção dos trabalhos
13º Os trabalhos entregues em mão na Biblioteca Municipal - Dr. António Teixeira de Carvalho serão numerados por ordem de entrega, à frente do concorrente.
14º As propostas enviadas por correio, registadas com aviso de recepção, serão encaminhadas internamente para a Biblioteca Municipal - Dr. António Teixeira de Carvalho, sendo-lhes atribuído o número de entrada correspondente. Subsecção IIISobre o trabalho
15º Podem ser apresentados trabalhos colectivos.
16º Cada candidato só pode apresentar um trabalho.
17º As imposições técnicas são as seguintes:a) O texto deverá ter um mínimo de 5 páginas e um máximo de 15 páginas A4 (podendo incluir ilustrações), com espaçamento duplo entre linhas, com tipo de letra “Times New Roman”, tamanho 12;b) Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior 2 envelopes. Num deverá constar o texto original em papel com 6 cópias, e no outro uma disquete ou CD contendo o texto em formato Microsoft Word for Windows (.Doc) e as indicações pessoais (nome, morada, profissão, número de telefone e data de nascimento) do(s) candidato(s) numa folha de papel e na disquete. Deve constar em todos os envelopes, no exterior, o pseudónimo com que assinou o texto;c) Nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.d) Os candidatos ao Prémio Menção Honrosa deverão indicar no envelope que contém os contos:” Candidato ao Prémio Menção Honrosa para melhor jovem escritor” e enviar uma fotocópia do B.I., no envelope destinado aos dados pessoais do concorrente.
Subsecção IV Preparação para a apreciação dos trabalhos
18º Os contos a avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente.
19º Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no acto de entrega, constante do envelope, no respectivo trabalho e cópias.
20º Os envelopes com a identificação do concorrente serão guardados em instalações de uso exclusivo ao secretariado do concurso.
Subsecção V Critérios de apreciação
21º Os critérios de apreciação serão os seguintes:a) Criatividade/inovação;b) Qualidade literária;c) Organização;d) Coerência e coesão do texto;e) Obediência às características do género em questão.
22º Todos os contos deverão fazer uma alusão ao concelho de Cabeceiras de Basto. Esta alusão poderá ser de várias naturezas e ficará ao critério do autor do conto.
Subsecção VIJúri
23º Os trabalhos serão avaliados por um júri de pré-selecção que, de acordo com os critérios previamente definidos, decidirá sobre a inclusão ou exclusão dos contos no concurso. Apenas os trabalhos que cumpram os requisitos serão entregues ao júri de selecção.
24º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
25º Das decisões do Júri não haverá recurso.
26º Os membros do Júri serão dados a conhecer em momento oportuno.
27º Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva-se o direito de não atribuir prémio.
28º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos contos. Secção IVDireitos intelectuais/direitos de autor
29º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desclassificação do conto.
30º Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, mediante requisição por escrito e apresentação do B.I., na Biblioteca Municipal - Dr. António Teixeira de Carvalho, nos três anos seguintes à entrada dos contos nos serviços da Câmara Municipal.
31º Os contos não premiados serão eliminados ao fim de três anos, após a sua recepção, em data a definir pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Secção VDireitos de utilização
32º Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos em toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
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