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307497Para dirigir os novos agrupamentos que resultaram da fusão de outros já existentes foram nomeadas comissões administrativas provisórias (CAP), cujos mandatos vigoram a partir do próximo dia 1 de Agosto. Mas o presidente da Confap, Albino Almeida, lembra que na prática estas comissões já estão a tomar decisões, antecipando assim o início dos seus mandatos. Pais de Matosinhos com cinco dias para mudarem os filhos (Adriano Miranda) Um exemplo: o presidente da CAP do agrupamento de escolas da Senhora da Hora, n.º 2, em Matosinhos, enviou uma carta aos encarregados de educação, datada de 22 de Julho, onde lhes comunicava que os alunos do 3.º ciclo iam ser distribuídos por duas escolas. Numa vão concentrar-se as turmas do 7.º ano e noutra as do 8.º e 9.º ano.

Aos encarregados de educação foi dado um prazo de cinco dias úteis para informar se estão de acordo ou "se estão interessados noutras opções de escola". "Este procedimento é absolutamente lamentável", comentou Albino Almeida. O Ministério da Educação tem insistido que a fusão de agrupamentos não implicará a transferência de alunos. As CAP substituem os directores, que foram eleitos no ano passado pelos conselhos gerais dos agrupamentos que integram, para além de representantes da escola e dos encarregados de educação, elementos das autarquias e da comunidade local. Os membros das novas comissões foram nomeados pelas direcções regionais do Ministério da Educação. Num parecer contra a criação dos novos agrupamentos, o Conselho Municipal de Educação da Moita - na região de Lisboa, o da Azambuja também já se declarou contra este processo - aponta, entre outras "irregularidades", o facto de este procedimento não se encontrar previsto na legislação em vigor. Não existem "procedimentos previstos para a cessação do director por decisão superior, nem para a destituição, demissão ou dissolução do conselho geral de um agrupamento antes do fim do seu mandato", aponta. Nos novos agrupamentos, os conselhos gerais vão ser substituídos por órgãos transitó

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