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A Portaria nº 926/2010 de 20 de Setembro estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que não ocorra a observação de aulas necessária à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à obtenção das menções de Muito bom e Excelente.
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar sempre que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar à observação de aulas prevista no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
2 - Para os efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por observação de aulas aquela que incide sobre o desempenho docente em contextos de ensino-aprendizagem através de efectiva interacção entre docente e criança ou aluno, incluindo as situações específicas dos professores bibliotecários e dos docentes de intervenção precoce, de apoio educativo, de educação especial e de formação de adultos. Mais informações em http://www.rbe.min-edu.pt/np4/794.html