A Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) alertou hoje que as escolas que denunciam actos de violência "são penalizadas na avaliação externa". O alerta foi dado pela presidente da CNIPE, Maria José Viseu, no dia em que a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a tipificação do crime de bullying e a ampliação da denúncia obrigatória por parte dos responsáveis das escolas, direcções regionais de educação e titulares de funções inspectivas na Inspecção Geral de Educação. O bullying é um ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, praticado por aluno ou grupo para intimidar ou agredir outros incapazes de se defenderem.
Congratulando-se com a posição manifestada hoje pela PGR, a presidente da CNIPE lembrou que as escolas que denunciam actos de violência "são penalizadas na avaliação externa", apontando, sem identificar, "alguns casos" de que a associação teve conhecimento "um pouco por todo o país", através de relatos de pais e encarregados de educação.
Neste contexto, Maria José Viseu defendeu a "alteração à avaliação externa das escolas", para que estas não sejam prejudicadas na pontuação do seu desempenho, incluindo na atribuição de quotas de professores, por não terem conseguido "resolver internamente os problemas".
A CNIPE entende que o bullying deve ser considerado crime, uma vez que "existe violência sobre outrem", mas também que "cada agrupamento" escolar deve ter "uma bolsa de técnicos que ajude a prevenir determinadas situações". A PGR informou que na sexta-feira foi entregue aos ministérios da Educação e da Justiça um estudo sobre "vários tipos de violência escolar e a sua punição".
De acordo com a PGR, apesar de "grande parte da jurisprudência" já considerar os ilícitos ligados à "violência escolar" como crimes públicos, "interessa abranger na violência escolar ilícitos que até agora dificilmente se podem considerar tipificados, tal como é o caso do school bullying".
No estudo, a Procuradoria-Geral da República advoga que sejam participados "todos os factos qualificados como crimes" cometidos em ambiente escolar ou de que sejam vítimas membros da comunidade escolar.
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