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As cercas 50 mil pessoas que se candidataram ao concurso para colocação de professores contratados no ano lectivo 2010/2011 chegaram ao fim do dia de ontem na maior das incertezas.

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) está na posse de um documento do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja em que este decreta provisoriamente a suspensão da eficácia dos itens relativos à avaliação do desempenho dos professores e determina que aqueles "devem ser abolidos do concurso".

Mas o secretário de Estado, Alexandre Ventura, contrapôs, ao princípio da noite, que não recebeu qualquer notificação do tribunal que obrigue o Ministério da Educação (ME) a agir, mas apenas uma citação à qual tem 15 dias para responder. A uma semana da data marcada para a publicação da lista ordenada provisória dos candidatos (13 de Maio), a incerteza é dramática para os professores envolvidos. Se o ME conseguir cumprir os seus objectivos e usar como critério para a ordenação dos candidatos a classificação obtida no primeiro ciclo avaliativo, os docentes que tiveram Muito Bom serão bonificados com um valor e os que conseguiram Excelente com dois. Se o TAF confirmar a decisão que agora toma de forma provisória, a lista será ordenada como acontecia anteriormente, isto é, tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço. Resulta isto no facto de a ordem de colocação e o futuro profissional de cada candidato serem completamente diferentes num caso ou no outro. É precisamente o peso da avaliação que tem motivado a batalha das federações sindicais e dos partidos da oposição que argumentam - tal como o TAF de Beja - que a utilização daquele critério viola os princípios da igualdade no actual contexto. Isto porque neste ciclo avaliativo nem todos estes professores foram avaliados e mesmo os que o foram estiveram sujeitos a critérios diferentes, segundo a escola em que se encontravam colocados. Ontem, a agência Lusa chegou a dar conta de que fonte do ME tinha confirmado a notificação (que concede cinco dias às partes para se pronunciarem sobre a possibilidade de levantamento, manutenção ou alteração da providência) e estava a "analisar" a situação. Ao fim do dia, Alexandre Ventura afirmou, no entanto, que não era assim, que o ME tinha recebido uma citação e não uma decisão e que dispunha de 15 dias para se pronunciar. "O ME só tem é de responder perante a Justiça", reagiu o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira. Pela manhã, ao verificar que o ME não abolira da aplicação informática de candidatura os campos relativos à avaliação de desempenho, a Fenprof requereu, junto do TAF, "a execução imediata da sentença". O especialista em direito administrativo Vieira de Andrade disse não ter elementos suficientes para afirmar se o ministério está ou não obrigado a intervir na aplicação informática. "Certo", analisou, "é que face ao decretamento provisório da suspensão de eficácia e até à decisão definitiva do TAF, o ME não poderá fazer uso dos elementos referentes à avaliação do desempenho." Para que tal se verifique, no entanto, o ME terá de ser notificado da decisão do TAF, algo que segundo o secretário de Estado ainda não aconteceu.

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