A portaria 264/ 2010 de 10 de Maio, que “clarifica as normas relativas à conclusão dos cursos básicos do ensino artístico especializado” corresponde à vontade dos próprios directores das escolas. Isto na medida em que, como justifica o Ministério da Educação, devido à entrada em vigor faseada da nova legislação verificar-se-ia este ano “uma sobreposição de instrumentos de avaliação” para os alunos que pretendessem aceder ao nível secundário dos cursos especializados. Na prática, os que agora completam o 9º ano de escolaridade e o 5º grau de conservatório teriam de fazer o exame final previsto na legislação anterior e, imediatamente a seguir, a prova de acesso ao secundário prevista na portaria 691/2009 de 25 de Junho. Há muito acordado com o Ministério da Educação, o fim dos exames no 5º grau já este ano não apanhou de surpresa os directores dos conservatórios, como confirmaram ao PÚBLICO responsáveis dos estabelecimentos de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga que, no entanto, lamentaram a publicação tardia da portaria. No Conservatório Nacional, em Lisboa, o atraso “não teve grande impacte” graças à iniciativa da própria direcção. “Face ao acordado e ao atraso na publicação avisámos o Ministério de que nem faríamos o exame nem iríamos, naturalmente, preparar os alunos para o fazerem”, explicou a directora, Mafalda Pernão. Já no Conservatório do Porto, adiantou Victor Pinho, da direcção, “manteve-se até esta semana a preocupação de a portaria não ser publicada em tempo útil e de os exames terem de se realizar”. Em Coimbra e Braga, os directores, Manuel Rocha e Carlos Alberto Pereira, respectivamente, dizem também ter preparado o ano lectivo na convicção de que o exame final não se realizaria. As provas de admissão aos cursos de nível secundário, que se realizarão na maior parte das escolas em Junho ou Julho, são da responsabilidade dos próprios estabelecimentos que os ministram, conforme ficou estabelecido na portaria 691/2009.
{backbutton}