O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.Os factos remontam a 7 de Março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de «mentirosa», «bandalho», «aberração para o ensino» e «incompetente».
A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fracturado uma perna. Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de «mandar bocas» à filha, de terminar as aulas «10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste» e de na véspera dos testes dizer aos alunos ipsis verbis a matéria que iria sair. Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico «urgente». A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada. A docente avançou também com uma acção cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais. O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por «um pai preocupado e protector», num contexto de «nervosismo e tensão». Alegou ainda que «não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação» da professora. Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras
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