O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.Os factos remontam a 7 de Março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de «mentirosa», «bandalho», «aberração para o ensino» e «incompetente».
A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fracturado uma perna. Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de «mandar bocas» à filha, de terminar as aulas «10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste» e de na véspera dos testes dizer aos alunos ipsis verbis a matéria que iria sair. Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico «urgente».
{backbutton}