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Bullying

Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).

O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange "os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor". Segundo o Ministério da Educação (ME), as "situações menos graves" serão resolvidas pelos responsáveis escolares - com recurso a instrumentos como o estatuto do aluno que já prevê a possibilidade de suspensão do agressor.
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