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311107A Câmara de Mirandela ordenou o arquivamento do processo ao porteiro da escola Luciano Cordeiro, de onde saiu Leandro, o menino de 12 anos que se atirou ao rio Tua há meio ano.O presidente da Câmara de Mirandela, José Silvano, explicou ao PÚBLICO que "se chegou à conclusão, ouvidos o porteiro e o director da escola, que era difícil apurar responsabilidades do funcionário, que tinha indicações superiores para exercer várias funções na portaria". Além disso, José Silvano acrescenta que "não tinha determinações para distinguir os alunos que iam almoçar a casa dos que não iam". "Baseados nestes factos, não se podia culpar o porteiro. A Câmara só tinha que decidir sobre isso, que não havia condições práticas para qualquer sanção", sublinha José Silvano.

"Como podíamos responsabilizar o funcionário inferior quando cumpria orientações superiores? E a Inspecção Geral de Educação apurou que os alunos saíram pelas grades." O processo arrastou-se durante quase seis meses e só agora se conheceu uma decisão, porque,segundo o autarca, "o director da escola só respondeu presencialmente perante a instrutora do processo no final do mês de Agosto". Contactado pelo PÚBLICO, Armindo Pires, pai de Leandro, o menino que em Março deste ano se atirou ao rio Tua, recusou, para já, comentar esta decisão. "Ainda não sei de nada. Vou ter de me inteirar do assunto primeiro", disse. O porteiro vai agora regressar, normalmente, ao trabalho. Mas José Silvano garante que na escola Luciano Cordeiro já não vai haver mais o perigo de os alunos escaparem à socapa. "Foi um dos 700 estabelecimentos abrangidos pelo programa de videovigilância nas escolas, o que vai resolver todos estes problemas." O município tinha instaurado em Abril último o processo disciplinar ao porteiro de serviço na escola Luciano Cordeiro, de onde Leandro se ausentou à hora de almoço, a 2 de Março, acabando por desaparecer no rio Tua. O corpo da criança de doze anos foi encontrado 23 dias depois, a 12 quilómetros do parque de merendas de Mirandela, onde tinha sido vista pela última vez.O inquérito da tutela não encontrou motivo para procedimento disciplinar daqueles que dependem directamente do Ministério da Educação, ou seja docentes e dirigentes, mas apontou eventuais responsabilidades ao porteiro e, como o pessoal não docente está integrado nos quadros municipais, remeteu certidões à autarquia para que agisse em conformidade, o que levou à realização de novo inquérito. O município determinou então a abertura do processo disciplinar, ressalvando que o funcionário tinha "atenuantes porque não existiam quaisquer regras de controlo da saída de alunos" e porque acumulava o controlo do portão com o serviço de telefonista, entre outras funções. Embora integrados nos quadros municipais, a gestão e distribuição de funções do pessoal não docente é competência do director da escola, segundo o presidente da câmara, que justifica assim a necessidade de ouvir aquele responsável no processo

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