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Os trabalhadores do sector privado que tenham de faltar devido ao encerramento de escolas no dia 13 de Maio terão de perder um dia de férias ou um dia de salário, de acordo com um especialista em direito laboral. O Código de Trabalho prevê falta justificada para assistência inadiável a filho, mas só por motivo de saúde, o que não é caso (Paulo Ricca/arquivo) "É uma situação complexa. O que o código prevê é a falta justificada por motivo de prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, mas isso é por motivo de saúde comprovado pelo médico", declarou à agência Lusa Fausto Leite, advogado especialista em Direito do Trabalho.

De acordo com o Código de Trabalho, é considerada falta justificada uma ausência que seja autorizada pelo empregador, mas implica a perda de retribuição. "O trabalhador deve comunicar previamente ao empregador essa impossibilidade e pedir autorização para faltar. Mas há sempre o problema da retribuição", refere o advogado. A perda de um dia de salário por motivo de falta pode ainda ser substituída por renúncia ao número de dias de férias equivalente, explica Fausto Leite. O advogado admite que, "numa interpretação legalista, não é considerada falta justificada" a ausência dos pais para apoiar os filhos cujas escolas encerrem. "Mas tem de haver muita tolerância, compreensão e humanidade dos empregadores. Seria absurdo que um empregador fosse considerar injustificada ou que fosse punir disciplinarmente um trabalhador que teve de faltar para dar assistência ao seu filho", disse. Mesmo sendo considerada falta justificada, o trabalhador perde a remuneração correspondente a esse dia. "Apelava a que não houvesse penalizações neste contexto. Mas poderão surgir conflitos pontuais. Porque poderão estar em causa valores muito importantes, como seja a protecção das crianças, sobretudo quando os pais não têm outros apoios", frisou ainda Fausto Leite. Contudo, o advogado reconhece que "nenhum empregador pode ser obrigado a suportar um prejuízo que não lhe é imputável". Todas as escolas públicas encerrarão no dia 13 de Maio, bem como as de Lisboa na tarde de dia 11 de Maio e as do Porto na manhã de 14 de Maio, quando estão decididas tolerâncias de ponto devido à visita de Bento XVI, segundo fonte oficial do Ministério da Educação. O Papa Bento XVI estará em Portugal de 11 a 14 de Maio e visitará Lisboa, Fátima e Porto.

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